EDITAL FLD 03/2010

 

SELEÇÃO DE PROJETOS DE UMA ECONOMIA A SERVIÇO DA VIDA

 

1. OBJETIVO
Selecionar projetos vinculados ao Tema da Campanha da Fraternidade Ecumênica 2010 “Economia e Vida” que contribuam para a promoção da vida, para o acesso a direitos e para uma economia de solidariedade e de partilha.

Os projetos devem atender pelo menos um dos seguintes aspectos:
Formação e Capacitação:

  • processos formativos que fortaleçam a perspectiva de uma outra economia a serviço da vida, visando o desenvolvimento humano em todas as suas dimensões;
  • formação para o fortalecimento das iniciativas comunitárias de geração de trabalho e renda em áreas como gestão democrática e capacitação profissional;
  • formação de agentes de desenvolvimento local sustentável das comunidades e fortalecimento de articulações e redes.

Articulação, Mobilização e Incidência em Políticas Públicas:

  • processos de articulação e mobilização para a conquista e efetivação de direitos e/ou para a incidência em políticas públicas voltadas ao desenvolvimento sustentável.

Geração de Trabalho e Renda:

  • projetos de iniciativas comunitárias de trabalho e renda, que fortaleçam a autonomia econômica da população envolvida;
  • processos de comercialização solidária, comércio justo e consumo consciente, que respeitam o meio ambiente e as condições de trabalho;
  • redes que compartilham processos de produção e comercialização solidária

 

2. PÚBLICO ALVO

  • Comunidades urbanas e/ou rurais com ênfase no público mulheres e/ou jovens.
  • Os projetos devem atender as populações mais excluídas.

3. ORGANIZAÇÕES ELEGÍVEIS

  • Os projetos devem ser elaborados por comunidades e/ou instituições diaconais com vínculo confessional com a Igreja Evangélica de Confissão Luterana no Brasil – IECLB.
  • A organização requerente deve apresentar CNPJ para que o projeto possa ser apreciado.
  • De preferência os projetos devem ser elaborados e implementados junto com organizações da sociedade civil (grupos, comunidades, associações, organizações não governamentais, cooperativas).
  • Não serão considerados projetos oriundos de pessoas físicas, de instituições que tenham finalidade lucrativa (seja como requerente ou como executora), de órgãos governamentais, de universidades ou de autarquias do poder público.

4. ETAPAS E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO
4.1. Pré-seleção
Os projetos devem ser elaborados seguindo o formulário de projetos disponibilizado pela FLD e observar as condições e critérios estabelecidos por este edital.
Todas as instituições requerentes deverão enviar uma carta de recomendação do Sínodo.

Não serão pré-selecionados os projetos:

  • recebidos pelo correio (somente serão aceitos projetos enviados por meio eletrônico/Internet).
  • recebidos após o prazo limite (conforme item 8).
  • que não foram elaborados seguindo o formulário da FLD.
  • de organizações que não apresentam as condições de elegibilidade (conforme item 3).
  • de organizações que apresentarem mais de um projeto por edital.
  • de organizações que têm projetos em andamento apoiados pela FLD.
  • que solicitem valor maior do que o valor máximo estipulado (conforme item 6).
  • com rubricas e itens do orçamento superiores ao limite estabelecido, ou não financiáveis (conforme item 6).
  • que não atendam às condições estabelecidas por este edital.

Os projetos que atenderem a todas as determinações serão cadastrados no banco de dados da FLD e encaminhados para análise e elaboração de pareceres pela assessoria de projetos, que vai fazer a interlocução com a Secretaria da Ação Comunitária da Secretaria Geral da IECLB. Posteriormente os projetos e pareceres serão encaminhados para a Comissão de Avaliação de Projetos.

4.2. Seleção pela Comissão de Avaliação de Projetos
A Comissão de Projetos é interdisciplinar, representativa de diversas regiões do Brasil, e de diversas instituições, sendo composta por 7 (sete) membros e 7 (sete) suplentes.

Os seguintes critérios serão considerados para análise dos projetos:

  • Coerência entre os objetivos, atividades, resultados esperados, cronograma e orçamento.
  • Elaboração e gestão participativa do projeto com protagonismo do público envolvido.
  • Inclusão de um dos temas a seguir de forma transversal no projeto: Equidade de Gênero, Superação de violências e preconceitos e Protagonismo (temas transversais da FLD).
  • Parceria com outras organizações na execução do projeto.
  • Potencial de criar e/ou fortalecer articulações e redes.
  • Potencial de articulação e incidência em políticas públicas.
  • Potencial de replicabilidade.
  • Projeção de ações posteriores onde serão utilizadas experiências / conhecimentos produzidos pelo projeto.
  • Caráter inovador e criativo.
  • Relevância do projeto para a construção de uma economia solidária a serviço da vida.
  • Relevância do projeto para o desenvolvimento local sustentável com respeito à diversidade étnica, cultural e religiosa.
  • Relevância do projeto para a inclusão econômica da população excluída e a redução de desigualdades sociais.

5. DIVULGAÇÃO DO RESULTADO E REPASSE DOS RECURSOS
A lista dos projetos aprovados será publicada no site da FLD até 10 (dez) dias após a reunião da Comissão de Projetos, conforme calendário apresentado no item 8.

Após a publicação da lista, será enviada mensagem eletrônica com orientações específicas aos projetos selecionados, sendo firmado um "Acordo Administrativo" entre a FLD e a instituição requerente.

Os recursos previstos serão concedidos às organizações requerentes, em caráter não reembolsável, após o recebimento do Acordo Administrativo preenchido e assinado, sendo liberados em uma ou duas parcelas. Para efetivar o repasse, no caso dos projetos aprovados, será observada a regularização fiscal das organizações perante a Receita Federal do Brasil, INSS/Ministério da Previdência Social, bem como a regularização fiscal nas esferas
Estadual e Municipal.

A FLD fará o acompanhamento do projeto, com vistas ao cumprimento de seus objetivos, seu aprimoramento, monitoramento, avaliação, elaboração de relatórios e prestação de contas.

 

6. RECURSOS FINANCEIROS, PRAZO DE EXECUÇÃO E PRESTAÇÃO DE CONTAS
Os recursos previstos para este edital são oriundos da arrecadação da oferta nacional da IECLB para a Campanha da Fraternidade Ecumênica (60% do valor arrecadado) e de recursos do Fundo de Projetos da FLD.

Somente serão analisados os projetos com solicitação de no máximo R$10.000,00 (dez mil reais).

O prazo de execução de cada projeto deverá ser de até 12 (doze) meses, contados a partir da assinatura do Acordo Administrativo, podendo ou não ter o tempo de execução prorrogado, conforme o caso.

Serão valorizadas as propostas que apresentarem contrapartida, mesmo que não financeira, bem como contribuições de organizações parceiras na execução do projeto, sejam elas em dinheiro, bens ou serviços.

Poderão ser apoiadas as seguintes despesas, desde que relacionadas diretamente à execução do projeto:

  • Despesas com recursos humanos no valor máximo de 60% do valor total do projeto. Valores de recursos humanos superiores a 20% do valor total do projeto para apenas uma pessoa não serão financiados (exemplo de itens financiáveis: despesas referentes a educadores, monitores, oficineiros, assessorias específicas, palestrantes, serviços técnico-administrativos, outros serviços de terceiros, respectivos encargos).
  • Despesas básicas de manutenção no valor máximo de 20% do valor total do projeto.
  • (exemplo de itens financiáveis: material de escritório, despesas bancárias, telefone, internet, fotocópias, postagens de correspondência e encomendas, manutenção de máquinas, de equipamentos e de veículos).
  • Despesas de transporte, hospedagem e alimentação para a realização de atividades de formação, eventos, ou outras atividades previstas, no valor máximo de 60% do valor total do projeto.
  • (exemplos de itens financiáveis: passagens de ônibus, vale-transporte, despesas com táxi, contratação de transporte coletivo, combustível, hospedagem, alimentação).
  • Despesas com infra-estrutura para a realização de atividades de formação, eventos, ou outras atividades previstas, no valor máximo de 20% do valor total do projeto (exemplos de itens financiáveis: aluguel de espaço físico, aluguel de equipamentos).
  • Despesas com divulgação, comunicação e material de apoio no valor máximo de 30% do valor total do projeto (exemplo de itens financiáveis: publicações, materiais didáticos, folders, cartazes, banners, vídeos, CD´s, outros serviços de gráfica, serigrafia).
  • Despesas com equipamentos e insumos, conforme necessidades específicas de cada projeto, no valor máximo de 60% do valor total do projeto.
  • Pequenas despesas com construção e reforma serão apenas considerados se altamente relevantes e em coerência com a natureza do projeto.
  • Projetos que preveem a aquisição de equipamentos deverão declarar qual o destino dos mesmos no caso de uma futura dissolução da organização. Para efetuar a aquisição de equipamentos, no caso de aprovação do projeto, a organização deverá encaminhar no mínimo 3 (três) orçamentos.
  • Todas as despesas devem ser comprovadas, sendo que o pagamento de recursos humanos poderá ser através de notas fiscais para pessoa jurídica ou de Recibo de Pagamento de Contribuição Individual (RPCI) para pessoas físicas. O recolhimento dos encargos/impostos é responsabilidade da organização requerente.
  • Os recursos do projeto não poderão ser utilizados para o pagamento de juros e multas sobre o recolhimento de obrigações fiscais ou de qualquer outra natureza.

7. ENVIO DE PROPOSTAS E DOCUMENTOS
O projeto, elaborado a partir do formulário de projetos disponibilizado pela FLD, deverá ser anexado a uma mensagem de correio eletrônico, identificando como assunto o número deste Edital (“assunto”: EDITAL FLD 03/2010) e enviado para o e-mail projetos@fld.com.br até 05 de setembro de 2010. Como data de recebimento será considerada a data registrada no servidor de mensagens eletrônicas.

Não serão aceitas propostas enviadas via correios e/ou fora do formulário da FLD.

Em caso de aprovação, se for considerado necessário, a FLD poderá solicitar alguns documentos comprobatórios da existência, regularização e atuação da organização.

 

8. CALENDÁRIO E PRAZOS

  • Abertura do Edital (início do prazo de encaminhamento de projetos) – 09 de Agosto de 2010
  • Encerramento do Edital (prazo final de encaminhamento de projetos) – 05 de Setembro de 2010
  • Divulgação no site da FLD e do Portal Luteranos dos projetos pré-selecionados – 16 de Setembro de 2010
  • Reunião da Comissão de Projetos para análise dos projetos pré-selecionados – 23 e 24 de Setembro de 2010
  • Divulgação dos projetos aprovados na página eletrônica da FLD e da IECLB - 05 de Outubro de 2010
  • Repasse do recurso financeiro/ Início da execução dos projetos selecionados – A partir de Outubro de 2010

9. ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO
O acompanhamento dos projetos será feito pela assessoria de projetos da FLD em articulação com a Secretaria de Ação Comunitária da Secretaria Geral da IECLB por meio de contatos via e-mail, contatos telefônicos, visitas in loco, listas de presença, fotos, relatórios narrativos e relatórios financeiros encaminhados à FLD.

 

10. DIVULGAÇÃO E COMUNICAÇÃO
A logomarca da FLD, disponibilizada no endereço www.fld.com.br/logotipia.php, e a logomarca da IECLB, disponibilizada no endereço www.luteranos.com.br (Serviços IECLB – Logomarca IECLB) deverão constar nos materiais elaborados com recursos do projeto.
Serão resguardados direitos autorais de estudos, relatórios, fotografias, publicações, vídeos, bem como outros. No entanto, a FLD e a IECLB reservam-se o direito de utilizar estes materiais na divulgação do Fundo de Apoio a Projetos e da própria metodologia e resultados dos projetos, respeitando direitos autorais.

 

11. DISPOSIÇÕES FINAIS
Em caso de descumprimento deste edital a organização com projeto aprovado deverá devolver os recursos recebidos, sem prejuízo de outras penalidades previstas na legislação.

Os casos omissos neste edital serão encaminhados para analise e decisão da Comissão de Avaliação de Projetos.

 

 Artigo Projetos de Vida (Angelique)

 

 Edital FLD 03_2010

 

 Formulario FLD edital 03_2010

 

 




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