SELEÇÃO DE PROJETOS DE FORTALECIMENTO DE REDES SOCIAIS QUE ATUAM NA PROMOÇÃO DO DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL COM JUSTIÇA SOCIAL, AMBIENTAL E ECONÔMICA
1. OBJETIVO
Selecionar projetos de fortalecimento de redes que articulam movimentos e/ou organizações da sociedade civil, e que tenham como objetivos, alguns dos seguintes aspectos:
- Apoio técnico, político e/ou organizacional a movimentos, organizações e comunidades rurais e/ou urbanas, no sentido de promover a justiça social, ambiental e econômica, indispensáveis para o desenvolvimento sustentável.
- Conservação, recuperação e uso sustentável dos recursos naturais.
- Valorização do conhecimento tradicional em relação às atividades agrícolas e rurais, aliado ao conhecimento acadêmico, no estímulo a atividades sustentáveis promotoras de qualidade de vida e de preservação ambiental.
- Promoção de cadeias produtivas de alimentos, vestuário, artesanato, e outros produtos, de forma sustentável e justa.
- Promoção de processos de comercialização solidária, comércio justo e consumo consciente, que respeitam o meio ambiente e as condições de trabalho.
- Participação em espaços de discussão e incidência estadual, regional, nacional e/ou internacional com capacidade de proposição em nível de políticas públicas e/ou em espaços decisórios.
2. PÚBLICO ALVO
Redes que articulam movimentos e/ou organizações da sociedade civil, com atuação no meio rural e/ou urbano, a nível estadual, regional ou nacional.
3. ORGANIZAÇÕES ELEGÍVEIS
Os projetos devem ser elaborados por redes que articulem movimentos e/ou organizações da sociedade civil, sendo que a instituição requerente deve ser membro da rede, com registro de pessoa jurídica próprio.
Não serão considerados projetos oriundos de pessoas físicas, de instituições que tenham finalidade lucrativa (seja como requerentes ou como executoras), de órgãos governamentais, de universidades ou de autarquias do poder público.
4. ETAPAS E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO
4.1. Pré-seleção
Os projetos devem ser elaborados seguindo o formulário de projetos disponibilizado pela FLD e observar as condições e critérios estabelecidos por este edital.
Não serão pré-selecionados os projetos:
- recebidos pelo correio (somente serão aceitos projetos enviados por meio eletrônico/Internet).
- recebidos após o prazo limite (conforme item 8).
- que não foram elaborados seguindo o formulário da FLD.
- de organizações que não apresentam as condições de elegibilidade (conforme item 3).
- de organizações que apresentarem mais de um projeto por edital.
- de organizações que têm projetos em andamento apoiados pela FLD.
- que solicitem valor maior do que o valor máximo estipulado (conforme item 6).
- com rubricas e itens do orçamento superiores ao limite estabelecido, ou não financiáveis (conforme item 6).
- que não atendam à outras condições estabelecido por este edital.
Os projetos que atenderem a todas as determinações serão cadastrados no banco de dados da FLD e encaminhados para análise e elaboração de pareceres pela assessoria de projetos. Posteriormente os projetos e pareceres serão encaminhados para a Comissão de Avaliação de Projetos.
4.2. Seleção pela Comissão de Avaliação de Projetos
A Comissão de Projetos é interdisciplinar, representativa de diversas regiões do Brasil, e de diversas instituições, sendo composta por 7 (sete) membros e 7 (sete) suplentes.
Os seguintes critérios serão considerados para análise dos projetos:
- Coerência entre os objetivos, atividades, resultados esperados, cronograma e orçamento.
- Elaboração e gestão participativa do projeto com protagonismo do público envolvido.
- Inclusão de um dos temas a seguir de forma transversal no projeto: “Equidade de Gênero”, “Superação de violências e preconceitos” e “Protagonismo” (temas transversais da FLD).
- Parceria com outras organizações na execução do projeto.
- Potencial de criar e/ou fortalecer outras articulações e redes.
- Potencial de articulação e incidência em políticas públicas.
- Potencial de replicabilidade.
- Projeção de ações posteriores onde serão utilizadas experiências/ conhecimentos produzidos pelo projeto.
- Caráter inovador e criativo.
- Relevância do projeto para o desenvolvimento local sustentável com respeito à diversidade étnica, cultural e religiosa.
5. DIVULGAÇÃO DO RESULTADO E REPASSE DOS RECURSOS
A lista dos projetos aprovados será publicada no site da FLD até 7 (sete) dias após a reunião da Comissão de Projetos, conforme calendário apresentado no item 8.
Após a publicação da lista, será enviada mensagem eletrônica com orientações específicas aos projetos selecionados, sendo firmado um "Acordo Administrativo" entre a FLD e a instituição requerente.
Os recursos previstos serão concedidos às organizações requerentes, em caráter não reembolsável, após o recebimento do Acordo Administrativo preenchido e assinado, sendo liberados em uma ou duas parcelas.
Para efetivar o repasse, no caso dos projetos aprovados, será observada a regularização fiscal das organizações perante a Receita Federal do Brasil, INSS/Ministério da Previdência Social, bem como a regularização fiscal nas esferas
Estadual e Municipal.
A FLD fará o acompanhamento do projeto, com vistas ao cumprimento de seus objetivos, seu aprimoramento, monitoramento, avaliação, elaboração de relatórios e prestação de contas.
6. RECURSOS FINANCEIROS, PRAZO DE EXECUÇÃO E PRESTAÇÃO DE CONTAS
Os projetos selecionados terão a possibilidade de serem apoiados por três anos consecutivos. Para tanto é necessário apresentar um primeiro projeto no valor de até R$15.000,00, para o período de 12 meses, citando brevemente a perspectiva de continuidade, no item XXVI “Estratégias de sustentabilidade” do formulário de elaboração de projetos da FLD. A cada ano o projeto deverá ser avaliado pela FLD e no caso de sua execução ser satisfatória, a Rede através da instituição requerente, deverá apresentar projeto de continuidade, detalhado, para um segundo apoio no valor de até R$15.000,00 para os 12 meses seguintes. O mesmo processo será adotado para a possibilidade de um terceiro apoio de mesmo valor e mesmo período.
Somente serão analisados os projetos com solicitação de no máximo R$15.000,00 (quinze mil reais).
O prazo de execução de cada projeto deverá ser de até 12 (doze) meses, contado a partir da assinatura do Acordo Administrativo, podendo ou não ter o tempo de execução prorrogado, conforme o caso.
Serão valorizadas as propostas que apresentarem contrapartida, mesmo que não financeira, bem como contribuições de organizações parceiras na execução do projeto, sejam elas em dinheiro, bens ou serviços.
Poderão ser apoiadas as seguintes despesas, desde que relacionadas diretamente à execução do projeto:
- Despesas com recursos humanos no valor máximo de 60% do valor total do projeto. Valores de recursos humanos superiores a 20% do valor total do projeto para apenas uma pessoa não serão financiados. (Exemplo de itens financiáveis: despesas referentes a educadores, monitores, oficineiros, assessorias específicas, palestrantes, serviços técnico-administrativos, outros serviços de terceiros, respectivos encargos).
- Despesas básicas de manutenção no valor máximo de 40% do valor total do projeto. (Exemplo de itens financiáveis: aluguel de espaço físico, material de escritório, despesas bancárias, telefone, internet, fotocópias, postagens de correspondência e encomendas, manutenção de máquinas, de equipamentos e de veículos).
- Despesas de transporte, hospedagem e alimentação para a realização de atividades de formação, eventos, ou outras atividades previstas, no valor máximo de 60% do valor total do projeto. (Exemplos de itens financiáveis: passagens de ônibus, vale-transporte, despesas com táxi, contratação de transporte coletivo, combustível, hospedagem, alimentação).
- Despesas com infra-estrutura para a realização de atividades de formação, eventos, ou outras atividades previstas, no valor máximo de 30% do valor total do projeto. (Exemplos de itens financiáveis: aluguel de espaço físico, aluguel de equipamentos).
- Despesas com divulgação, comunicação e material de apoio no valor máximo de 60% do valor total do projeto. (Exemplo de itens financiáveis: publicações, materiais didáticos, folders, cartazes, banners, vídeos, CD´s, outros serviços de gráfica, serigrafia).
- Despesas com equipamentos e insumos, conforme necessidades específicas de cada projeto, no valor máximo de 60% do valor total do projeto.
- Pequenas despesas com construção e reforma serão apenas considerados se altamente relevantes e em coerência com a natureza do projeto.
Projetos que prevêem a aquisição de equipamentos deverão declarar qual o destino dos mesmos no caso de uma futura dissolução da organização.
Para efetuar a aquisição de equipamentos, no caso de aprovação do projeto, a organização deverá encaminhar no mínimo 3 (três) orçamentos.
Todas as despesas devem ser comprovadas, sendo que o pagamento de recursos humanos deverá ser efetuado por meio de contra-cheque no caso de contratação via CLT, através de notas fiscais no caso de Pessoa Jurídica e de Recibo de Pagamento de Contribuição Individual (RPCI) no caso de pessoas físicas autônomas.
O recolhimento dos encargos/impostos é de responsabilidade do grupo requerente, mas deverá ser comprovado quando da prestação de contas.
Os recursos do projeto não poderão ser utilizados para o pagamento de juros e multas sobre o recolhimento de obrigações fiscais ou de qualquer outra natureza.
7. ENVIO DE PROPOSTAS E DOCUMENTOS
O projeto, elaborado a partir do formulário de projetos disponibilizado pela FLD, deverá ser anexado a uma mensagem de correio eletrônico, identificando como assunto necessariamente o número do Edital, e enviado para o e-mail projetos@fld.com.br até 06 de maio de 2011.
Como data de recebimento será considerada a data registrada no servidor de mensagens eletrônicas.
Não serão aceitas propostas enviadas via correios e/ou fora do formulário da FLD.
Em caso de aprovação, se for considerado necessário, a FLD poderá solicitar alguns documentos comprobatórios da existência, regularização e atuação da organização.
8. CALENDÁRIO E PRAZOS
Abertura do Edital
(início do prazo de encaminhamento de projetos) |
11 de Abril de 2011 |
Encerramento do Edital
(prazo final de encaminhamento de projetos) |
06 de Maio de 2011 |
Divulgação no site da FLD dos projetos pré-selecionados |
30 de Maio de 2011 |
Reunião da Comissão de Projetos para análise dos projetos pré-selecionados |
29 e 30 de Junho
e 01 de Julho de 2011 |
Divulgação dos projetos aprovados na página eletrônica da FLD |
08 de Julho de 2011 |
Repasse do recurso financeiro/ Início da execução dos projetos selecionados |
A partir de Agosto de 2011 |
9. ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO
O acompanhamento dos projetos será feito pela assessoria de projetos da FLD por meio de contatos via e-mail, contatos telefônicos, visitas in loco, listas de presença, fotos, relatórios narrativos e relatórios financeiros encaminhados à FLD.
10. DIVULGAÇÃO E COMUNICAÇÃO
A logomarca da FLD, disponibilizada no endereço www.fld.com.br/logotipia.php, deverá constar nos materiais elaborados com recursos do projeto.
Serão resguardados direitos autorais de estudos, relatórios, fotografias, publicações, vídeos, bem como outros. No entanto, a FLD reserva-se o direito de utilizar estes materiais na divulgação do Fundo de Apoio a Projetos e da própria metodologia e resultados dos projetos, respeitando direitos autorais.
11. DISPOSIÇÕES FINAIS
Em caso de descumprimento deste edital a organização com projeto aprovado deverá devolver os recursos recebidos, sem prejuízo de outras penalidades previstas na legislação.
Os casos omissos neste edital serão encaminhados para análise e decisão da Comissão de Avaliação de Projetos.
Para mais informações ou dúvidas:
Fundação Luterana de Diaconia - FLD
Fone: (51) 3225-9066
E-mail: projetos@fld.com.br
www.fld.com.br
Edital FLD 04_2011
Formulario FLD editais 2011