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ORGANOGRAMA
1. Conselho Deliberativo
O Conselho Deliberativo é formado por 18 membros indicados
pelos sínodos da Igreja Evangélica de Confissão
Luterana no Brasil (IECLB) e o presidente da Diretoria do Conselho
da Igreja, o secretário geral e o diretor do Departamento
de Diaconia da IECLB. Todos têm um mandato de quatro anos.
O Conselho Deliberativo se reúne uma vez ao ano para eleger
seu presidente e vice-presidente, a Diretoria Executiva e os membros
do Conselho Curador. A ele cabe também aprovar o plano anual,
a proposta orçamentária e estabelecer diretrizes para
as atividades da Fundação.
2. Diretoria Executiva
A Diretoria Executiva é eleita pelo Conselho Deliberativo,
entre os nomes que a integram. É composta por um(a) presidente
e dois vogais, todos com um mandato de dois anos. A ela cabe nomear
o secretário executivo e contratar os demais funcionários
da Fundação, supervisionar suas atividades e implementar
as decisões do Conselho Deliberativo.
3. Conselho Curador
O Conselho Curador é eleito pelo Conselho Deliberativo, dentre
não integrantes do Conselho. É composto de três
membros e dois suplentes para um período de dois anos. Sua
tarefa prevê a fiscalização os atos administrativos
da Fundação Luterana de Diaconia e a verificação
do cumprimento dos deveres legais e estatutários.
4. Secretaria Executiva
A Secretaria Executiva é formada pelo Secretário Executivo,
assessores programáticos, um assessor administrativo, um
assessor contábil e uma secretária.
5. Secretário Executivo
O secretário executivo é nomeado pela Diretoria Executiva.
Deve representar a Fundação Luterana de Diaconia judicial
e extrajudicialmente, administrá-la e implementar as decisões
do Conselho Deliberativo e da Diretoria Executiva.
6. Assessores Programáticos
7. Assessor Administrativo
8. Assessor Contábil
9. Secretária
10. Comissão de Projetos
A Comissão de Projetos e Programas da Fundação
Luterana de Diaconia (FLD) é indicada e nomeada pela Assembléia
do Conselho Deliberativo e integrada por sete membros titulares
e sete membros suplentes para um período de quatro anos.
Sua tarefa é analisar programas e projetos encaminhados
à FLD, deliberando sobre sua aprovação ou não.
Um programa ou projeto pode ser apoiado de forma integral ou parcial,
cabendo à Comissão definir qual a parte apoiada e
os valores a serem repassados.
A decisão da Comissão é soberana e não
pode ser modificada por outra instância da Fundação.
A Comissão do Projetos terá duas reuniões ordinárias
por ano (abril e setembro), podendo ser convocada para uma reunião
extraordinária, dependendo do número de projetos ou
programas acumulados para análise.
Membros da Diretoria Executiva da Fundação Luterana
de Diaconia (FLD) podem participar das reuniões da Comissão,
mas não têm direito a voto.
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