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ORGANOGRAMA

1. Conselho Deliberativo
O Conselho Deliberativo é formado por 18 membros indicados pelos sínodos da Igreja Evangélica de Confissão Luterana no Brasil (IECLB) e o presidente da Diretoria do Conselho da Igreja, o secretário geral e o diretor do Departamento de Diaconia da IECLB. Todos têm um mandato de quatro anos. O Conselho Deliberativo se reúne uma vez ao ano para eleger seu presidente e vice-presidente, a Diretoria Executiva e os membros do Conselho Curador. A ele cabe também aprovar o plano anual, a proposta orçamentária e estabelecer diretrizes para as atividades da Fundação.

2. Diretoria Executiva
A Diretoria Executiva é eleita pelo Conselho Deliberativo, entre os nomes que a integram. É composta por um(a) presidente e dois vogais, todos com um mandato de dois anos. A ela cabe nomear o secretário executivo e contratar os demais funcionários da Fundação, supervisionar suas atividades e implementar as decisões do Conselho Deliberativo.

3. Conselho Curador
O Conselho Curador é eleito pelo Conselho Deliberativo, dentre não integrantes do Conselho. É composto de três membros e dois suplentes para um período de dois anos. Sua tarefa prevê a fiscalização os atos administrativos da Fundação Luterana de Diaconia e a verificação do cumprimento dos deveres legais e estatutários.

4. Secretaria Executiva
A Secretaria Executiva é formada pelo Secretário Executivo, assessores programáticos, um assessor administrativo, um assessor contábil e uma secretária.

5. Secretário Executivo
O secretário executivo é nomeado pela Diretoria Executiva. Deve representar a Fundação Luterana de Diaconia judicial e extrajudicialmente, administrá-la e implementar as decisões do Conselho Deliberativo e da Diretoria Executiva.

6. Assessores Programáticos

7. Assessor Administrativo

8. Assessor Contábil

9. Secretária

10. Comissão de Projetos
A Comissão de Projetos e Programas da Fundação Luterana de Diaconia (FLD) é indicada e nomeada pela Assembléia do Conselho Deliberativo e integrada por sete membros titulares e sete membros suplentes para um período de quatro anos.

Sua tarefa é analisar programas e projetos encaminhados à FLD, deliberando sobre sua aprovação ou não. Um programa ou projeto pode ser apoiado de forma integral ou parcial, cabendo à Comissão definir qual a parte apoiada e os valores a serem repassados.
A decisão da Comissão é soberana e não pode ser modificada por outra instância da Fundação.
A Comissão do Projetos terá duas reuniões ordinárias por ano (abril e setembro), podendo ser convocada para uma reunião extraordinária, dependendo do número de projetos ou programas acumulados para análise.
Membros da Diretoria Executiva da Fundação Luterana de Diaconia (FLD) podem participar das reuniões da Comissão, mas não têm direito a voto.

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E-mail: fld@fld.com.br