Conselho Deliberativo
O Conselho Deliberativo é formado por 18 membros indicados pelos sínodos da Igreja Evangélica de Confissão Luterana no Brasil (IECLB) e o presidente da Diretoria do Conselho da Igreja, o secretário geral e o representante da Secretaria de Ação Comunitária/Coordenação de Diaconia da IECLB. Todos têm um mandato de quatro anos. O Conselho Deliberativo se reúne uma vez ao ano para eleger seu presidente e vice-presidente, a Diretoria Executiva e os membros do Conselho Curador. A ele cabe também aprovar o plano anual, a proposta orçamentária e estabelecer diretrizes para as atividades da FLD.
Diretoria Executiva
A Diretoria Executiva é eleita pelo Conselho Deliberativo, entre os nomes que a integram. É composta por um(a) presidente e dois vogais. A ela cabe nomear o secretário executivo e referendar a contratação dos demais funcionários da fundação, supervisionar suas atividades e implementar as decisões do Conselho Deliberativo.
Conselho Curador
O Conselho Curador é eleito pelo Conselho Deliberativo, dentre não integrantes do Conselho. É composto de três membros e dois suplentes para um período de dois anos. Sua tarefa prevê a fiscalização dos atos administrativos da FLD e a verificação do cumprimento dos deveres legais e estatutários.
Secretaria Executiva
A Secretaria Executiva é formada pelo secretário executivo, assessores de projetos, assessor administrativo, assessor contábil e secretária.
Secretário Executivo
O secretário executivo é nomeado pela Diretoria Executiva. Deve representar a FLD judicial e extrajudicialmente, administrá-la e implementar as decisões do Conselho Deliberativo e da Diretoria Executiva.
Assessores de Projetos
Os assessores de projetos são profissionais contratados para trabalhar diretamente com os grupos e projetos apoiados. Sua atividade inclui analisar, acompanhar, avaliar e sistematizar o desenvolvimento de projetos e programas especiais; analisar e elaborar pareceres dos projetos recebidos para a avaliação da Comissão de Avaliação de Projetos; organizar e coordenar encontros de Acompanhamento Coletivo de projetos apoiados (por temáticas prioritárias ou região do Brasil); produzir relatórios semestrais descritivos e analíticos sobre o trabalho da área; elaborar análise e artigos sobre o apoio a projetos; entre outros – buscando sempre o fortalecimento de redes e o incentivo à incidência dos grupos em políticas públicas.
Assessor Administrativo
O Assessor Administrativo deve elaborar e aplicar instrumentos de planejamento, gestão e avaliação para o acompanhamento do desenvolvimento das políticas estabelecidas pelo Conselho Deliberativo e Diretoria Executiva da FLD. Ainda estão incluídas na sua função participar na elaboração do Planejamento Estratégico anual e Plano Trienal da FLD, acompanhar e analisar a execução orçamentária institucional e de programas e projetos, gerando informações de gestão para o secretário executivo e equipe executiva; entre outras.
Assessor Contábil
Ligado à área da contabilidade, o assessor contábil é responsável pelo acompanhamento da parte financeira dos projetos e da própria FLD; pelo acompanhamento das auditorias externas; pela prestação de contas para o Ministério Publico das Fundações; pela elaboração e apresentação da prestação de contas financeira para Assembléia e para a Diretoria Executiva; entre outras atividades.
Secretária
A secretária desempenha funções de apoio administrativo nas diferentes demandas da instituição, como protocolo, correspondências, arquivos, atas, preparação de assembléias, registro de programas e projetos e gerenciamento de informações.
Comissão de Projetos
A Comissão de Avaliação de Projetos é indicada e nomeada pela Assembléia do Conselho Deliberativo e integrada por sete membros titulares e sete membros suplentes para um período de quatro anos.
Sua tarefa é analisar programas e projetos encaminhados à FLD, deliberando sobre sua aprovação ou não. Um programa ou projeto pode ser apoiado de forma integral ou parcial, cabendo à comissão definir qual a parte apoiada e os valores a serem repassados. A decisão da comissão é soberana e não pode ser modificada por outra instância da FLD.
A Comissão de Projetos tem duas reuniões ordinárias por ano, podendo ser convocada para uma reunião extraordinária, dependendo do número de projetos ou programas acumulados para análise.
Membros da Diretoria Executiva da FLD podem participar das reuniões de avaliação de projetos, mas não têm direito a voto.